ESTATUTOS

Os Estatutos constituem um documento que define legalmente uma associação espelhando a sua missão, visão, bem como o papel de cada um dos seus órgãos e membros e o processo geral de atuação.

Neste sentido, realizou-se no dia 1 de setembro de 2021 a Assembleia Geral de Fundadores da Patamar Melódico, na qual foram aprovadas as normas estatutárias que se seguem.

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação PATAMAR MELÓDICO - ASSOCIAÇÃO JUVENIL e tem sede na AVENIDA DOS CASTANHEIROS, NÚMERO 3, RIO DE MOURO, freguesia de RIO DE MOURO, concelho de SINTRA e constitui-se por TEMPO INDETERMINADO.

  2. A associação tem o número de pessoa coletiva identificação na segurança social 516200534, concelho de SINTRA e o número de identificação na segurança social 25162005347.

Artigo 2.º
Fim

A associação tem como fim a promoção de atividades que, junto da comunidade que serve, visem valorizar e promover as mais distintas formas de arte e cultura. Por forma a responder a esta problemática, a associação pretende atuar junto dos jovens, contribuindo para a sua formação holística, bem como para a sua integração junto de pares que partilhem de interesses similares. A associação debruça-se sobre a prossecução de fins que estimulem o desenvolvimento do sentido crítico do seu público-alvo, procurando igualmente reforçar e aprimorar competências e valores, como por exemplo: comunicação, confiança, respeito, criatividade, cidadania, solidariedade e empreendedorismo. Ao potenciar o ativismo juvenil, reconhece-se a importância da componente social que advém dos valores previamente referidos. Assim, a associação pretende atuar no sentido de melhorar a qualidade de vida da sociedade, acautelando os interesses de todos, inclusivamente dos indivíduos em situação de desvantagem social, promovendo a integração e igualdade dos mesmos.

Artigo 3.º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

         a)  a joia inicial paga pelos sócios;

         b)  o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

         c)  os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

         d)  as liberalidades aceites pela associação;

         e)  os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º
Órgãos

  1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

Artigo 5.º
Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

  3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º
Direção

  1. A Direção eleita em Assembleia Geral é composta por três associados.

  2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção, sendo um deles necessariamente o presidente da direção.

Artigo 7.º
Conselho Fiscal

  1. O Conselho Fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.

  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigação, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.